Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

31/01/2012 13:08

Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

Gustavo Lima

Keiko Ota

Keiko Ota: demora na Justiça gera sensação de impunidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que prevê prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

De acordo com a deputada, a demora na tramitação de processos de crimes hediondos vem causando revolta e descrença do povo em relação ao Judiciário e à eficácia das leis no País.

“Criminosos que, com suas condutas cruéis, cometem delitos de natureza horrenda, são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente”, afirma a parlamentar.

Em sua opinião, esses criminosos precisam ser condenados com urgência para que não haja sensação de impunidade.

Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Em 2006, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. Posteriormente, a Lei 11.464/07 estabeleceu que a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...